A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto que cria uma tarifa de 0,5% sobre o preço das passagens aéreas para subsidiar as linhas aéreas regionais.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Leo Alcântara (PR-CE), ao Projeto de Lei 5994/09, do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE).
No texto aprovado, o relator especifica que o adicional incidirá sobre bilhetes de vôos domésticos e internacionais que partirem do Brasil.
Alcântara também determina que os recursos deverão beneficiar apenas rotas regionais regulares.
O substitutivo estabelece ainda que o subsídio será dado de acordo com a acessibilidade e o volume de tráfego de cada cidade, por prazo determinado e com base no número de passageiros transportados.
Pelo projeto, são consideradas linhas regionais as que interligam duas localidades das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste - pelo menos uma delas tem de ser classificada como de baixo ou médio potencial de tráfego.
Marcelo Almeida explica que, até os anos 90, havia um adicional de 3% sobre os preços das passagens aéreas, que era destinado ao apoio às linhas regionais.
Com a mudança no critério de distribuição de linhas e o questionamento judicial da cobrança, a tarifa foi extinta.
O resultado, afirma o deputado, foi a diminuição do número de linhas regionais.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:desastresaereosnews/ Valor Online (com Agência Câmara) via O Globo
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Leo Alcântara (PR-CE), ao Projeto de Lei 5994/09, do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE).
No texto aprovado, o relator especifica que o adicional incidirá sobre bilhetes de vôos domésticos e internacionais que partirem do Brasil.
Alcântara também determina que os recursos deverão beneficiar apenas rotas regionais regulares.
O substitutivo estabelece ainda que o subsídio será dado de acordo com a acessibilidade e o volume de tráfego de cada cidade, por prazo determinado e com base no número de passageiros transportados.
Linhas regionais
Pelo projeto, são consideradas linhas regionais as que interligam duas localidades das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste - pelo menos uma delas tem de ser classificada como de baixo ou médio potencial de tráfego.
Marcelo Almeida explica que, até os anos 90, havia um adicional de 3% sobre os preços das passagens aéreas, que era destinado ao apoio às linhas regionais.
Com a mudança no critério de distribuição de linhas e o questionamento judicial da cobrança, a tarifa foi extinta.
O resultado, afirma o deputado, foi a diminuição do número de linhas regionais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:desastresaereosnews/ Valor Online (com Agência Câmara) via O Globo
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