Chega ao país tendência estrangeira de cobranças a bordo
A tendência que já se consagrou em companhias aéreas europeias e americanas começa a chegar por aqui e já preocupa entidades de defesa do consumidor.
O movimento acontece de forma simultânea à tramitação no Congresso do projeto de lei 5.994/09, que cria uma tarifa de 0,5% sobre o preço das passagens aéreas de voos domésticos e internacionais que partirem do Brasil para subsidiar as linhas aéreas regionais.
Favorável às cobranças de serviços de bordo, excluindo exageros - como a taxa para uso do banheiro proposta pela companhia aérea irlandesa Ryanair - o especialista em aviação, Respício Espírito Santo Jr. explica que a iniciativa pode reduzir valores de passagens aéreas:
- Se pensarmos no custo de um lanche, parece pouco. Mas no volume isso pode fazer diferença sim para as empresas.
A questão é que não estamos no mesmo patamar dos mercados americanos e europeus.
E como a concentração de mercado ainda é grande, esse tipo de iniciativa pode não ter o mesmo efeito de redução de tarifa para o cliente - destaca Respício, professor da Escola Politécnica da UFRJ.
A questão é que não estamos no mesmo patamar dos mercados americanos e europeus.
E como a concentração de mercado ainda é grande, esse tipo de iniciativa pode não ter o mesmo efeito de redução de tarifa para o cliente - destaca Respício, professor da Escola Politécnica da UFRJ.
Esse é um dos pontos levantados pelas entidades de defesa do consumidor, que se preocupam ainda com a falta de informação e transparência das empresas sobre as cobranças.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o passageiro que não for informado de taxas extras não tem obrigação de pagá-las.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o passageiro que não for informado de taxas extras não tem obrigação de pagá-las.
- Tudo o que envolve a prestação do serviço deve ser informado previamente ao cliente, antes de ele assinar qualquer contrato.
Esse é um dever do estabelecimento onde o consumidor contrata o serviço, seja a agência de viagem ou a companhia aérea - afirma a advogada do Idec Maíra Feltrin Alves.
É o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Esse é um dever do estabelecimento onde o consumidor contrata o serviço, seja a agência de viagem ou a companhia aérea - afirma a advogada do Idec Maíra Feltrin Alves.
A advogada diz ainda que as companhias devem ter bom senso na hora de cobrar a bordo.
Ela defende que apenas produtos que fogem do cardápio usual devem ser vendidos.
Ela defende que apenas produtos que fogem do cardápio usual devem ser vendidos.
- Se o passageiro precisar tomar um remédio em pleno voo, por exemplo, ele terá que comprar um copo d'água? Isso vai de encontro a princípios constitucionais, como o direito à dignidade.
Farmacêutico aposentado, Fernando Nachdar, de 68 anos, passou a seco as quase cinco horas de voo entre São Paulo e Buenos Aires pela companhia uruguaia Pluna.
Até apertar os cintos, ele, como a maioria dos 90 passageiros, não sabia que teria que pagar US$ 3 por uma água e US$ 6 por um lanche.
Até apertar os cintos, ele, como a maioria dos 90 passageiros, não sabia que teria que pagar US$ 3 por uma água e US$ 6 por um lanche.
- As aeromoças fazem uma feira livre dentro do avião. Estou acostumado a ir para a Argentina e nunca tinha passado por isso.
Ainda bem que o banheiro era gratuito - ironiza o aposentado, que viajava pela Pluna pela primeira vez.
Ainda bem que o banheiro era gratuito - ironiza o aposentado, que viajava pela Pluna pela primeira vez.
O que deixou Nachdar realmente chateado foi ter que desembolsar US$ 50 para despachar suas duas malas no aeroporto argentino:
- Em nenhum momento fui informado pela CVC ou pela Pluna de que teria que pagar por alimentos e para despachar a bagagem.
Parece uma pegadinha. Com esses gastos extras, o preço baixo da passagem não compensou.
Parece uma pegadinha. Com esses gastos extras, o preço baixo da passagem não compensou.
O diretor Comercial da Pluna no Brasil, Gonzalo Mazzaferro, afirma que o serviço de bordo pago e a cobrança de bagagens fora do Brasil já são praticados pela companhia há dois anos e que todos os estabelecimentos que emitem suas passagens já foram comunicados sobre isso.
Mazzaferro defende o sistema como uma forma de oferecer tarifas menores. Procurada, a CVC Brasil não respondeu às reclamações do cliente.
Mazzaferro defende o sistema como uma forma de oferecer tarifas menores. Procurada, a CVC Brasil não respondeu às reclamações do cliente.
Entre as empresas brasileiras, por enquanto, apenas a Gol Linhas Aéreas tem venda de bebidas e lanches a bordo, sendo que o serviço padrão continua gratuito.
Segundo a empresa, o serviço foi implementado em junho de 2009, após estudos e pesquisas com clientes.
O projeto piloto está disponível em 42 voos e os produtos podem ser pagos em cartões de crédito ou moeda nacional.
A companhia destaca que os clientes são informados previamente por diferentes meios sobre a venda e os preços dos produtos.
A empresa diz ter convicção do sucesso e do acerto da decisão.
Segundo a empresa, o serviço foi implementado em junho de 2009, após estudos e pesquisas com clientes.
O projeto piloto está disponível em 42 voos e os produtos podem ser pagos em cartões de crédito ou moeda nacional.
A companhia destaca que os clientes são informados previamente por diferentes meios sobre a venda e os preços dos produtos.
A empresa diz ter convicção do sucesso e do acerto da decisão.
Fonte: O Globo-via Direto da Pista
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