27/01/2009

ANAC modifica procedimentos para documentação

ANAC modifica procedimentos para documentação e vistoria de aeronaves


Autoria :Revista Flap Internacional online

A ANAC aprovou mudanças para os proprietários de aeronaves civis, com a possibilidade de emissão de Certificado de Aeronavegabilidade (CA) com validade de 60 dias para aeronaves registradas, substituindo os antigos certificados provisórios e novos procedimentos para a renovação do Certificado de Aeronavegabilidade de aeronaves da aviação geral e táxi-aéreo e para a realização de vistoria técnica inicial para as aeronaves de qualquer categoria, novas ou usadas, compradas no exterior. O CA é um documento obrigatório que comprova que a aeronave está em condições de operar com segurança e cumpre os regulamentos da aviação civil brasileira. Os novos procedimentos estão disponíveis na íntegra na página www.anac.gov.br . As mudanças visam adequar os procedimentos às provisões do Código Brasileiro de Aeronáutica. Além disso, trarão mais produtividade e eficiência ao trabalho dos inspetores da ANAC, concentrando mais esforços na fiscalização de oficinas de manutenção e de empresas aéreas e inspeções operacionais em aeronaves nos aeródromos brasileiros.

Fonte:http://www.revistaflap.com.br/news

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