Mudança na CCF!
ATENÇAO pilotos! Mudança na regra da CCF!
Entra em vigor o RBAC 67 que modifica as regras de concessão de Certificado de Capacidade Física
a)Pilotos Privados com habilitação IFR, pilotos comerciais e de linha aérea com mais de 40, que antes precisavam revalidar o CCF a cada 6 meses, precisarão fazê-lo apenas de 12 em 12 meses, exceto quando operarem no transporte comercial de passageiros com apenas um piloto.
b) Os certificados de PP e PP-IFR para pilotos com idade inferior a 40 anos valerão por 60 meses. Os pilotos acima de 40 anos deverão renovar o certificado a cada 24 meses.
Fonte & Foto:http://www.inglesicao.com/
a)Pilotos Privados com habilitação IFR, pilotos comerciais e de linha aérea com mais de 40, que antes precisavam revalidar o CCF a cada 6 meses, precisarão fazê-lo apenas de 12 em 12 meses, exceto quando operarem no transporte comercial de passageiros com apenas um piloto.
b) Os certificados de PP e PP-IFR para pilotos com idade inferior a 40 anos valerão por 60 meses. Os pilotos acima de 40 anos deverão renovar o certificado a cada 24 meses.
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