Venda de passagens aéreas para classes C e D pode provocar novo caos aéreo, aponta ANDEP
Os aeroportos brasileiros podem vir a sofrer um novo colapso. Após os atrasos e cancelamentos de voos sem uma explicação clara e objetiva, além da justificativa de nevoeiros, muito comuns nesta época do ano, o início da venda de passagens aéreas para as classes C e D poderão representar um novo gargalo no sistema aeroviário brasileiro.
Esta é a constatação do consultor jurídico da ANDEP - Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo, Marcelo Santini.
Ainda não há um número exato do crescimento deste mercado, porém a estimativa é de um aumento na venda ao redor de 10 milhões de passagens por ano com o ingresso deste novo público consumidor.
De acordo com dados da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), o número de passageiros transportados vem crescendo acima de 20% por ano desde 2000.
Somente até abril deste ano, o aumento já era superior a 23% em comparação ao mesmo período do ano passado.
“Os números são alarmantes, pois não existe uma definição clara de estratégias para a infraestrutura aeroviária brasileira. Se continuar assim, um apagão aéreo é questão de meses”, afirma Santini.
O consultor jurídico da ANDEP acrescenta ainda que a inclusão de novos consumidores sempre é bem vinda, mas deve haver uma preocupação com segurança, pontualidade e uma estrutura capaz de atender toda esta demanda. “Neste novo cenário, é fundamental que todos os responsáveis pelo segmento (Infraero, ANAC, Ministério da Defesa e Companhias Aéreas) cumpram com seu papel e possam oferecer ações efetivas para responder dignamente pela qualidade, segurança e efetividade do serviço”, avalia Santini.
Ele aconselha aos novos consumidores que observem cuidadosamente a melhor forma de pagamento e evitem compras a prazo para não se comprometerem financeiramente.
Caso o passageiro venha a ser lesado, Santini alerta que a primeira recomendação é procurar a companhia aérea para buscar uma solução para o problema.
Não sendo solucionado, fazer uma ocorrência junto à ANAC ainda no aeroporto, registrar todos os fatos por meio de fotografias, guardar comprovantes de despesas, exigir uma declaração da empresa aérea sobre os reais motivos do atraso ou do cancelamento e exercer o papel de cidadão com o ingresso de um processo judicial contra a empresa.
Fonte:Portal Fator Brasil-Foto:maurafraga.blogspot
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