23/08/2010

Justiça decreta falência da empresa aérea Flex

Justiça decreta falência da empresa aérea Flex

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A juíza Márcia Cunha de Carvalho, em exercício na 1ª Vara Empresarial do Rio, decretou a falência da antiga Varig, que atualmente operava com a bandeira Flex, e de duas outras empresas do grupo: Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas.

A decisão foi tomada a partir de pedido do próprio administrador e gestor judicial da companhia.

Ele informou ao Judiciário fluminense que as empresas – em recuperação judicial há cinco anos – não têm como pagar suas dívidas.

Para não causar a interrupção do tráfego aéreo e a desvalorização dos ativos, a juíza Márcia Cunha determinou que a antiga Varig continue operando, por duas semanas, os serviços de comunicação por meio de estações de rádio que orientam os pilotos nas decolagens e pousos.

Depois desse prazo, a atividade, que estava seriamente ameaçada por atrasos nos pagamentos de salários dos operadores, será transferida para a empresa de aviação TRIP.

O Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II) chegou a ser consultado pela Justiça sobre a possibilidade de assumir a atividade.

O órgão, porém, durante reunião realizada no Fórum do Rio, informou que não teria condições de realizar a tarefa, mesmo temporariamente, e que se o serviço fosse paralisado, o tráfego aéreo civil seria interrompido nas áreas afetadas.

“Como a empresa TRIP S/A tem interesse em assumir a prestação do serviço de comunicação, mas necessita de prazo para vencer trâmites internos (…), torna-se imperioso que as requerentes, mesmo após o decreto de falência, dêem continuação à prestação do serviço de comunicação, por duas semanas, até que formalizada a transferência da autorização do CINDACTA II”, escreveu a juíza na sentença.

O centro de treinamento de aeronautas, que é utilizado também por outras companhias, será mantido em funcionamento até a sua alienação judicial.

O objetivo, segundo a juíza Márcia Cunha, é “não causar desvalorização dos ativos nem prejuízos a terceiros e ao público consumidor de transporte aéreo”.

Um perito já foi nomeado por ela para realizar a avaliação judicial da atividade.

Os demais estabelecimentos da antiga Varig não envolvidos no funcionamento das estações de rádio e do centro de treinamento serão lacrados, no prazo de 48 horas, por oficiais de justiça.

A juíza fixou ainda prazo de 15 dias para que os credores que não estejam incluídos no quadro da recuperação judicial apresentem suas habilitações de crédito.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Bovespa serão comunicadas sobre o decreto de falência.

Em sua sentença, a juíza Márcia Cunha afirmou que, desde que o pedido de recuperação judicial do grupo Varig foi deferido, em 22 de junho de 2005, todos os esforços foram realizados para possibilitar não apenas a superação da grave crise, como também para preservar os interesses públicos.

Os alvos eram, especialmente, a manutenção das atividades econômicas e a conseqüente preservação dos empregos.

“Para tal, foram efetuadas alienações de ativos (…), como a transferência de controle das sociedades VarigLog e VEM e alienação judicial da unidade produtiva, com a transferência da marca Varig e de diversas linhas de voo, nacionais e internacionais.

Com isso, além da preservação de milhares de postos de trabalho, manteve-se a geração de riquezas produtivas, o que reflete, também, na manutenção de arrecadação de tributos nas três esferas da Federação”, destacou.

A juíza atribuiu a “contingências políticas e econômicas”, o fato de a antiga Varig não ter conseguido superar a grave crise financeira e patrimonial na qual estava mergulhada há algumas décadas.

Histórias

Com dívidas estimadas em R$ 7 bilhões, o grupo Varig foi o primeiro do país a pedir a recuperação judicial, em 17 de junho de 2005, quatro meses depois da promulgação da nova Lei de Falências. Na ocasião, o TJ do Rio designou uma comissão de juízes para cuidar do processo.

Após 13 meses de intensas negociações e procedimentos jurídicos, a parte sem dívidas da companhia e com a marca Varig foi vendida, em 20 de julho de 2006, para sua ex-subsidiária VarigLog pelo preço mínimo de US$ 24 milhões, mais obrigações, como a manutenção do programa de milhagens e passagens emitidas, dentre outras.

Também como parte do pagamento aos credores, a VarigLog emitiu duas debêntures com valor de face de R$ 50 milhões, cada uma, e validade de dez anos.

Caso as debêntures fossem pagas à vista, o valor de cada uma delas cairia para R$ 41.481.000,00.

No total, a proposta da vencedora do leilão contemplava a promessa de investimentos da ordem de US$ 485 milhões.

Em março de 2007, a Nova Varig foi comprada pela Gol, que herdou as obrigações anteriormente firmadas.

A antiga Varig, que passou a se chamar Flex, seguiu em recuperação judicial.

A empresa voltou a operar com apenas um avião, fazendo vôos para a própria Gol/Varig, por meio de acordos. Além desse contrato, a empresa completava sua receita com o centro de treinamento de pilotos, uma rádio e o aluguel de imóveis.

A maior esperança de sobrevivência da companhia repousava, porém, na ação que cobra da União cerca de R$ 4 bilhões por perdas com o congelamento de tarifas nos anos 80 e 90.

A empresa ganhou a questão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a disputa judicial seguiu para o Supremo Tribunal Federal, onde ainda será julgada.

Fonte: O Estado de São Paulo-via:Cavok

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