A Gol Transportes Aéreos foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização, a título de danos morais, a uma família que foi vítima de overbooking.
A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que resolveram manter a sentença de primeiro grau.
Mônica Flores Rick, Rafael Scmitt Rick e suas duas filhas compraram passagens aéreas com destino a Porto Alegre para passar as festas de fim de ano.
Ao chegar ao aeroporto, descobriram que não havia assentos disponíveis no avião para as meninas de sete e dez anos de idade, que tiveram que viajar no colo dos pais.
Além disso, os bilhetes comprados eram para um voo sem escala, mas o avião parou em Campinas, o que provocou um atraso de quatro horas na viagem.
A Gol também terá que pagar aos autores R$ 1.406,48 referentes às passagens.
fonte:Aviação em Revista/Por: Fernando Pratti
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