14/02/2009

indenizações no mesmo valor do bilhete

Companhias aéreas poderão ter de pagar indenização no mesmo valor do bilhete












O passageiro que for prejudicado em decorrência de descumprimento de contrato pela companhia aérea contratada poderá receber indenização no mesmo valor do bilhete comprado, segundo prevê o texto do PLS (Projeto de Lei do Senado) 114/04, em análise no Senado.

A proposta, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), tem como objetivo punir as empresas aéreas que praticarem overbooking (excesso de reservas nas aeronaves), atraso, interrupção ou cancelamento de voo e deve ser votada em decisão terminativa na CDR (Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo), conforme publicado pela Agência Senado.

Outras punições

Ainda de acordo com o projeto da senadora petista, o consumidor lesado poderá optar por uma das seguintes alternativas: acomodação em voo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, no prazo de quatro horas a contar do horário previsto para o embarque, reembolso do valor do bilhete ou ainda endosso da passagem.

Além disso, a empresa será obrigada a arcar com todas as despesas provenientes da prática de overbooking, como transporte, alimentação e hospedagem, sendo que o passageiro, caso tenha sofrido alguma perda adicional por conta da não-realização da viagem, poderá recorrer à Justiça para garantir a compensação dos danos.

Problemas

Problemas com overbooking, atrasos e cancelamentos são motivos de muitas reclamações de passageiros na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Somente no ano passado, a Agência analisou cerca de 10,6 mil processos administrativos gerados por fiscalização e reclamações de passageiros contra empresas aéreas e serviços.

Desse total, 3,4 mil resultaram em multas e, entre as emitidas, até dezembro último, 2,2 mil aguardavam julgamento da Junta de Recursos. Além destes, no mesmo período existiam aproximadamente 19,2 mil processos ainda em análise pela Anac, a maioria deles oriundos de ações de 2008.

Fonte: InfoMoney

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