17/02/2009

Empresas são condenadas por não cumprimento integral de pacotes

Empresas são condenadas por não cumprimento integral de pacote turístico










Por decisão da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, a CVC Turismo Operadora Brasília e a Mundial Turismo Operadora e Agência de Viagens terão de pagar cerca de R$ 4,5 mil, a título de indenização por danos materiais, a um casal que se sentiu prejudicado com a prestação ineficiente de serviços de turismo. Ainda na decisão, a juíza condenou as empresas a pagarem R$ 2 mil de indenização por danos morais, sob o argumento de que o casal ficou frustrado por não usufruir do pacote turístico adquirido. Da decisão, cabe recurso.

Segundo o processo, o casal adquiriu um pacote de viagens para os Lagos Andinos, em junho de 2008, que contemplava a seguinte rota: Buenos Aires/Bariloche/Peulla/Puerto Veras/Santiago. Pelo pacote, o casal desembolsou R$ 9.862,99, sendo R$ 2.236,75 de entrada, mais nove prestações de R$ 847,36. Na viagem de ida, São Paulo/Buenos Aires, a rota do avião foi alterada, e o casal teve que desembarcar em Córdoba, ficando nesta cidade até o dia seguinte (29 de junho), chegando em Buenos Aires somente às 23h. No outro dia, não puderam aproveitar o city tour, pois estavam cansados do dia anterior, e também porque partiriam para Bariloche no dia seguinte (1º de julho).

No dia de embarcar para Bariloche (1º de julho), o casal desistiu do pacote turístico, ocasião em que saiu do hotel e procurou um outro, onde ficou até o dia 3 de julho, quando conseguiu vôo de volta para o Brasil.

Para a juíza da causa, ficou evidente no processo que os autores sofreram aborrecimentos e contratempos na breve viagem que realizaram para conhecer os Lagos Andinos, já que ficaram em cidade não prevista em contrato por um dia, motivo pelo qual não conheceram Buenos Aires por meio de city tour. "Neste ponto, verifico que a CVC alegou ocorrência de caso fortuito em razão do mau tempo. Sem razão", justificou a magistrada.

Mesmo para verificação da ocorrência de mau tempo, entende a julgadora que a CVC deveria ter provado tal fato, mas não o fez, nem se desincumbiu deste ônus, motivo pelo qual rejeitou esse argumento. "Pelos documentos juntados à contestação, a CVC atribui os imprevistos também à crise da empresa Aerolineas Argentinas, fato que não tem correlação com a alegação expendida", assegurou a juíza. Devidamente citada, a Mundial Turismo Operadora e Agência de Viagens compareceu à audiência de conciliação, mas não apresentou contestação, aplicando a juíza confissão ficta acerca dos fatos.

Por fim, entende a magistrada que ficou demonstrado o defeito na prestação do serviço por parte das rés, que não asseguraram aos autores tranquilidade e conforto no usufruto do pacote turístico adquirido. "Entendo presente o nexo causal, eis que os aborrecimentos suportados pelos autores foram causados pela má prestação do serviço por parte dos réus. Patente a responsabilidade civil dos requeridos, os quais devem indenizar integralmente os autores", concluiu a magistrada.

Por força da decisão, do valor referente aos danos materiais (R$ 4.420,71) devem ser deduzidas as seguintes quantias: passagem aérea no trecho São Paulo/Buenos Aires; diárias de hotel de 28 de junho a 1º de julho de 2008 e o transfer para o hotel em Buenos Aires, já que os autores usufruíram de parte dos serviços prestados.

Fonte: TJDF via Agência Brasil

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