04/08/2009

Inea estabelece restrições de uso para Santos Dumont

Inea estabelece restrições de uso para Santos Dumont




Orgão quer impor limites de horários, rotas e volume de pessoas.
Aeroporto está com licença de operação vencida e será multado.


O impacto ambiental e sonoro que é causado pelo aeroporto Santos Dumont, localizado em área urbana, gerou restrições de funcionamento, estipuladas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). As medidas serão impostas na nova licença a ser expedida pelo órgão, que poderá acontecer na próxima semana, segundo o Inea.

São três as restrições a serem adotadas pela Infraero (estatal que administra os aeroportos): o horário de funcionamento do Santos Dumont deverá ser das 6h às 22h; a rota 2, que sobrevoa alguns bairros da Zona Sul da cidade e que é o grande motivo das reclamações de moradores das adjacências, deverá ser alterada; e o número de passageiros por ano deve ser de 5 milhões (o plano atual é de 8 milhões de passageiros por ano).

Na tarde desta terça (4), o presidente do Inea, Luiz Firmino Martins Pereira, se reuniu com representantes de associações de moradores dos bairros prejudicados pelos ruídos dos aviões, como Laranjeiras, Flamengo, Morro da Viúva, Botafogo, Cosme Velho, Santa Tereza e Urca. A opinião unânime entre os presidentes das assosciações é que a rota 2 seja cancelada.

Restrições ainda serão votadas

Segundo Firmino, até esta sexta-feira (7) o Inea se reunirá com os Ministérios Públicos estadual e federal para informar sobre as restrições da nova licença ambiental para o aeroporto. A licença só será após a reunião do Conselho Diretor do Inea, onde será votada.

De acordo com o Inea, o Santos Dumont ficou de 2007 a abril de 2009 operando com a licença ambiental vencida.

Ele afirmou que o aeroporto será multado, mas o valor ainda será definido. O presidente do Inea disse ainda que a multa será "mais por uma questão moral".

As queixas não são recentes

No dia 8 de abril, uma audiência pública promovida pelos Ministérios Públicos estadual e federal acertou que a Infraero (estatal que administra os aeroportos) teria oito dias para apresentar o pedido de renovação da licença ambiental de funcionamento do Aeroporto Santos Dumont.

De acordo com a Secretaria estadual do Ambiente, o órgão tinha apenas uma licença ambiental para as obras de ampliação do aeroporto em virtude da restrição ao número de voos do terminal. Para voos de aeronaves de grande porte, seria necessário uma nova licença.


Segundo o Inea, o processo de licenciamento foi iniciado em 2004 e, na licença provisória, já estava prevista a transferência de parte dos voos para o Galeão.

A licença de instalação foi concedida em decorrência da diminuição dos voos no Santos Dumont, minimizando os impactos de ruído e tráfego.

Ainda de acordo com o Inea, o processo foi interrompido em 2007 e a licença venceu sem que todos os quesitos fossem atendidos.

Breve comentário
Só uma coisa esqueceram de avisar para o pessoal do INEA que antes mesmo de haver toda esta população ,já existia o Aeroporto Santos Dumont , pois é justamente por causa do progresso que os aeroportos trazem, que a população começa a se instalar ao entorno dos aeroportos, para isso existe um plano de zoneamento de áerea ao entorno dos aeroportos que nunca foram respeitados por simples interesse politico e especulações imobiliárias.

Cabe também ressaltar que exite uma classificação de ruidos aeronáuticos para cada tipo de aeronaves , que hoje em dia estão cada vez mais sendo atualizadas tanto tecnologicamente quanto ambientalmente visando sempre uma melhor sustentabilidade .

Hoje os impáctos Ambientais (Ruidos Aeronauticos) causados por aeronaves são muito menores do que os causados alguns anos atráz ,pois com a criação de tais classificações ficaram impedidas de voar algumas aeronaves que eram consideradas ruidosas ao meio ambiente .

As especificações da OACI quanto ao ruido aeronautico .

Tais classificações que vão de NC a CAP 2 e CAP 3.já são aplicadas e estam sempre em constante renovação.

NC (Não Certificadas) aeronaves fabricadas nas décadas de 50 e 60 ,antes do inicio do processo de certificação com relação ao ruído aeronautico,normalmente equipadas com a primeira geração de motores e consideradas como extremamente ruidosas.

CAP 2
(Capitulo 2 do anexo 16/vol 1, onde estão classificadas aeronaves como :Boeig 727-200,Boeig 737-200 ADV,LearJet Série-20,Boeing 747-100,DC 09 e similares)
Aeronaves fabricadas até outubro de 1977,equipadas com a segunda geração de motores à reação e consideradas como medianamente ruidosas,que deveriam ser retiradas da frota global até abril de 2002,conforme previsto na RESOLUÇÃO A28-3 adotada pela OACI em outubro de 1995.

CAP 3 (capitulo 3 do anexo16/vol 1 ,F 100,Boeig 737-300,400 e 500,DC-10/30,MD11,Airbus A-340,A-300,ETC).
Aeronaves mais modernas,fabricadas a partir da década de 80,já equipadas com a terceira geração de motores à reação de alta taxa de "by pass" e conisideradas como pouco ruidosas.

Fonte:G1.com /Por:Carolina Lauriano do G1, no Rio


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