29/06/2012

STJ analisa recurso contra absolvição de controladores do voo 1907 em MT


STJ analisa recurso contra absolvição de controladores do voo 1907 em MT 



Acidente entre o Boeing da Gol e o Jato Legacy matou 154 pessoas em MT. 

Juiz decidiu pela absolvição de três controladores e dos pilotos do jato. 


 O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que absolveu dois controladores de voo envolvidos no acidente entre o Boeing da Gol e o jato Legacy, ocorrido em 29 de setembro de 2006, na região norte de Mato Grosso. 

A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, admitiu o recurso, conforme informou a assessoria do órgão. 

Inicialmente, o MPF ofereceu denúncia ao juízo federal de Sinop, a 503 km de Cuiabá, alegando que os quatro controladores de voo e os dois pilotos do jato, norte-americanos, deveriam ser responsabilizados pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo.

O acidente entre as aeronaves matou 154 passageiros do voo 1907 da Gol. O juiz de primeira instância decidiu pela absolvição de três controladores e dos pilotos e desclassificou para a modalidade culposa a conduta de outro controlador. Não satisfeito, o MPF apelou ao TRF1. 

A corte regional deu parcial provimento ao recurso, por entender prematura apenas a absolvição sumária dos pilotos, determinando que se prosseguisse a ação penal para esclarecer a responsabilidade dos denunciados. 

Quanto aos controladores, manteve a absolvição. Negligência Inconformado, o MPF interpôs recurso especial para que a decisão fosse reformada quanto a dois controladores. 

Para o MPF, um deles teria o dever legal de tomar providências para evitar o acidente – informando sobre a falta de comunicação com o jato ao centro de controle do espaço aéreo de Manuas. Sustentou, ainda, se eles tivessem tomado os cuidados que exige a profissão o acidente teria sido evitado.

 O TRF1 negou a subida do recurso ao STJ, levando em consideração a Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. Diante disso, o MPF recorreu ao próprio STJ (com agravo em recurso especial) afirmando que pretende apenas a “revaloração” das provas colhidas, pois elas, tal qual delimitadas no acórdão do TRF1, revelam que os controladores agiram com culpa no exercício do cargo. 

Ao analisar a questão, a ministra Laurita Vaz observou que a controvérsia reside na configuração ou não de negligência dos controladores de voo, que resultou na morte de 154 pessoas – “uma verdadeira tragédia na história da aviação nacional, com repercussão internacional, diante da colisão de duas aeronaves, em pleno voo, em espaço aéreo controlado”.

 Para a ministra, a decisão do TRF1 de negar seguimento ao recurso não se mostra livre de dúvida, sobretudo diante da complexidade da questão discutida. Diante disso, determinou a conversão de agravo em recurso especial para melhor exame do caso.

Fonte:G1.com

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