Inspeção em áreas restritas dos aeroportos fica mais rigorosa
Nova regra entra em vigor no dia 14 de agosto (quarta-feira).
Brasília– A partir de 14 de agosto (quarta-feira), entram em vigor novas regras de inspeção de segurança nas áreas restritas dos aeroportos.
A Resolução nº. 278/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que todos os servidores públicos credenciados a atuar no aeroporto, quando em serviço, também deverão passar por inspeção de segurança, inclusive aqueles com porte de arma por prerrogativa do cargo.
Dentre eles estão servidores da própria ANAC, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Secretaria de Defesa Agropecuária (Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional), Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal e Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
A única exceção se aplica aos policiais federais responsáveis pelos procedimentos de inspeção e pela segurança de um determinado aeroporto, ou outros policiais designados a atuar na ausência deles.
A alteração da norma atende aos novos requisitos internacionais de segurança da aviação civil, que reforça a necessidade de inspeção de segurança a todos aqueles que acessam as áreas restritas dos aeroportos, trazendo maior isonomia na aplicação desses procedimentos.
A proposta foi elaborada conforme as diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias (COnaero), coordenada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC-PR), e composta por diversos órgãos e entidades que atuam nos aeroportos.
O objetivo da nova norma é aumentar, ainda mais, os níveis de segurança nos aeroportos brasileiros, explica o diretor-presidente da ANAC, Marcelo Guaranys. “Garantir a segurança na aviação civil é a atribuição prioritária da Agência, por isso atuamos, de forma constante, para aprimorar as regras do setor em consonância com o padrão internacional”, afirma o diretor-presidente.
A nova resolução apenas alterou dispositivos da norma que estabelece os procedimentos de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos brasileiros, Resolução nº. 207/211, que continua em vigor.
A inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos é conduzida por Agentes de Proteção da Aviação Civil (APAC), contratados pelo operador do aeródromo, cuja atuação fica sob supervisão da Polícia Federal ou, na sua ausência, do órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto.
Anteriormente à mudança, a inspeção dos servidores públicos credenciados pelo aeroporto, em serviço, e que possuíssem porte de arma por prerrogativa do cargo poderia ser feita de forma aleatória e eventual, sob a coordenação da Polícia Federal (ou órgão de segurança pública responsável pelas atividades de segurança aeroportuária no aeroporto).
Fonte:Portal Fator Brasil
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