23/09/2010

União Europeia aperta regras para dados de passageiros

União Europeia aperta regras para dados de passageiros

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A Comissão Europeia adoptou um plano para limitar o acesso de países terceiros aos dados dos cidadãos que viajam de avião, pretendendo utilizar esse plano em negociações com os Estados Unidos, Austrália e Canada.

A Comissão Europeia aprovou, na passada terça-feira, uma proposta relativa ao registo de dados de passageiros – PNR –, que inclui todas as informações que as operadoras aéreas recolhem acerca dos seus clientes.

As actuais leis de protecção de dados da União Europeia não permitem às companhias aéreas a transferência de dados PNR para países terceiros com os quais não existe nenhum acordo legal em vigor, de forma a assegurar a protecção e privacidade dos dados.

O estabelecimento de acordos PNR formais entre a União Europeia e os EUA, Austrália e Canadá está neste momento pendente, uma vez que o Parlamento Europeu adiou a sua votação em Maio passado.

Os dados PNR têm vindo a ser utilizados manualmente pelas autoridades fronteiriças e forças da lei de todo o mundo nos últimos 60 anos. Mas a evolução de tecnologia tem feito com que esses dados possam agora ser visualizados muitos mais rápida e facilmente.

As vantagens da sua utilização no combate ao crime são enormes, mas também existe um elevado risco de má utilização de informações pessoais.

Para o evitar, a nova proposta determina que os dados PNR nunca poderão ser disponibilizados em bloco, mas apenas analisando caso a caso.

Além disso, Comissão Europeia considera que, para prevenir a criação de perfis sobre os passageiros, nunca deverão ser tomadas decisões baseadas no processamento automatizado dos dados, que possam eventualmente ter um efeito negativo sobre os passageiros.

Neste sentido, o órgão executivo da UE mantém que antes de ser negado o embarque a um passageiro deve sempre haver antes a intervenção de um profissional humano.

Embora destinada à protecção dos direitos dos passageiros, a nova proposta não determina um limite de tempo para a retenção de dados.

A Comissão diz que estes “não devem ser guardados por mais tempo do que o estritamente necessário”, mas muitos factores podem ser usados para justificar uma retenção indefinida no tempo dos dados PNR, nomeadamente razões de segurança e as condições de armazenamento da informação.

Fonte: João Nóbrega (computerworld.com.pt)-via Desastres Aéreo News

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