KC-390: DCTA e COPAC assinam acordo de compensação com a Rockwell Collins
[foto:
Abaixo, extrato de instrumento contratual publicado na edição de ontem, 21 de novembro, do DOU (Diário Oficial da União), referindo-se a acordo assinado em 14 de novembro de 2013 para concretização dos projetos de compensação (comercial, industrial e tecnológica) com a empresa Rockwell Collins e o Comando da Aeronáutica, no programa do KC-390.
[foto:Agência Força Aérea - Por:Sgt Johnson -via: Poder Aéreo]
A Rockwell Collins foi selecionada para o fornecimento de sistemas aviônicos do KC-390, notadamente o sistema aviônico Pro Line Fusion, em sua versão militar – vale lembrar que a versão civil equipa outras aeronaves da Embraer, que é responsável pelo projeto, desenvolvimento e produção do KC-390, cujo primeiro protótipo deverá ser apresentado no ano que vem.
O acordo de compensação, conforme o extrato abaixo, tem valor de quase 140 milhões de dólares.
Vale lembrar que a designação KC-X, usada no extrato abaixo, é o nome da FAB para o programa que envolve o desenvolvimento do jato de transporte e reabastecimento em voo KC-390.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº Processo: PAG 67701.025672/2012-43.
Espécie: Acordo de Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica. Contratante: A União, Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Aeronáutica- COMAER, representado pelo Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial – DCTA e pela Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate- COPAC.
Contratada: ROCKWELL COLLINS INC. Nº do Contrato Associado: Contrato nº 0 0 1 / D C TA – C O PA C / 11 .
Finalidade: Estabelecer as responsabilidades das partes envolvidas no Acordo, para a concretização dos diversos Projetos de Compensação, os quais integrarão o Plano de Aplicação de Compensação vinculado ao Contrato Associado, firmado para o fornecimento dos Sistemas Categoria Estratégica, necessários ao desenvolvimento da Aeronave KC-X*. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei 12.598/12, e demais normas que regulam a matéria. Valor do Acordo: US$ 138,224,000.00.
Data de assinatura: 14 de novembro de 2013. Vigência: 31 de dezembro de 2036.
FONTE: Diário Oficial da União / IMAGENS: FAB e Embraer - via:Poder Aéreo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por participar e enviar seu comentário
Voar News Agradece pela sua participação