Atividade que atrai pássaros terá restrição ao redor de aeroportos
foto:[Infoaviação.com]
BRASÍLIA - As áreas em torno dos aeroportos ficarão sujeitas a mais restrições de uso daqui a seis meses, quando entrará em vigor lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira(17).
Cometerá infração legal quem implantar, estimular ou permitir que se desenvolvam, nessas áreas, sem o manejo adequado, atividades capazes de atrair aves perigosas à segurança dos voos. Também estará desrespeitando a lei quem não tomar providências para adequar ou suspender atividades já existentes que envolvam esse tipo de risco.
Os infratores ficarão sujeitos a penalidades que podem ir de mera advertência a multas milionárias. Pode haver também punições mais drásticas como interdição de áreas e de estabelecimentos e embargo de obras.
Para viabilizar o controle, a nova lei cria a figura da Área de Segurança Aeroportuária (ASA), zonas circulares definidas por um raio de 20 quilômetros a partir do centro geométrico da maior pista de cada aeródromo.
As restrições vão valer inclusive para aeródromos que não se enquadram na definição de aeroporto, que pelo texto da lei é “todo aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio a aeronaves e ao embarque e desembarque de pessoas e cargas”.
Com ou sem essas facilidades, é considerada aeródromo “toda a área destinada ao pouso, à decolagem e à movimentação de aeronaves”, civis ou militares.
O texto publicado no “Diário Oficial da União” classifica em dois grupos as atividades que facilitam a proximidade entre aviões e pássaros capazes de colocar voos em perigo. “Atividade atrativa de fauna” são “vazadouros de resíduos sólidos e quaisquer outras atividades que sirvam de foco ou concorram para a atração relevante de fauna, no interior da ASA, comprometendo a segurança operacional da aviação”.
Já aquelas “com potencial atrativo de fauna” são aterros sanitários e quaisquer outras atividades que, utilizando as devidas técnicas de operação e de manejo, não se constituam como foco atrativo de fauna no interior da ASA, nem comprometam a segurança operacional da aviação”.
Ou seja, áreas de despejo de lixo num raio de 20 quilômetros dos aeroportos não chegarão a ser proibidas se houver manejo adequado que evite atrair aves. Caberá às autoridades públicas aeronáuticas e ambientais, das três esferas de governo, julgar o que é ou não adequado.
Elas terão que ser previamente consultadas antes da implantação de atividades com potencial para gerar problemas para a aviação. E no caso de atividades já existentes terão o poder de determinar adequações e até suspensão.
Segundo a lei, as autoridades envolvidas (Aeronáutica, Agência Nacional de Aviação Civil, órgãos de licenciamento ambiental e prefeituras) deverão elaborar e supervisionar a implementação de um documento de caráter normativo chamado Programa Nacional de Gerenciamento do Risco da Fauna . O PNGRF estabelecerá objetivos e metas para aprimorar a segurança operacional dos voos no país, “por meio do gerenciamento proativo do risco decorrente da colisão de aeronaves com espécies da fauna, nativa ou exótica”, diz o texto.
O programa abrangerá objetivos e metas comuns aos aeródromos e suas respectivas ASAs. O tratamento mais específico a ser dado em cada caso será previsto num Plano de Manejo da Fauna em Aeródromos (PMFA).
É nesse outro documento, de caráter mais técnico, que serão detalhadas “intervenções necessárias no meio ambiente, natural ou antrópico, de um aeródromo ou diretamente nas populações de espécies da fauna, nativa ou exótica, com o objetivo de reduzir o risco de colisões com aeronaves”.
Caberá aos municípios aplicar as sanções administrativas quando houver infração à lei. As multas simples, que incidem apenas uma vez, vão de R$ 1 mil a R$ 1,25 milhão.
Quando diárias, as penas pecuniárias vão variar de R$ 250 a R$ 12,5 mil por dia.
O texto publicado prevê ainda que, se ficarem dentro das ASAs, propriedades rurais também serão sujeitas às restrições decorrentes do PNGRF e da fiscalização pela autoridade municipal.
A lei foi sancionada pela presidente Dilma sem vetos em relação à versão aprovada pelo Congresso.
Fonte|:Valor Econômico online-Reportagem de: Mônica Izaguirre | Valor/Foto:Infoaviação
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