Para evitar problemas nos aeroportos, tendo em vista o fluxo mais intenso de passageiros nos aeroportos no final do ano, a ANAC divulga uma cartilha com os direitos dos passageiros.
Assistência material (em casos de atraso, cancelamento ou preterição).
Veja abaixo:
Assistência material (em casos de atraso, cancelamento ou preterição).
A partir do horário previsto para o voo
- 1h – telefone ou internet disponível;
- 2h – alimentação adequada ao tempo de espera (voucher, lanche, bebidas);
- 4h – Acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Reacomodação
Imediata no caso de cancelamento ou preterição. Nos atrasos, reacomodação no próximo voo da companhia ou de outra empresa na mesma rota. Passageiro que aguarda reacomodação tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram passagem.Informação
Companhia deve informar direitos do passageiro e motivos do atraso, cancelamento ou preterição, inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenizações, se for o caso).Reembolso
Para o passageiro que desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de 4h, reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma de pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário).Para registrar manifestações na ANAC ligue 0800-725-4445 ou acesse www.anac.gov.br/faleanac.
Fonte:Panrotas-Por:Gabriel Guirão
Fonte:Panrotas-Por:Gabriel Guirão
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