22/05/2013

PASSAGEIROS - AÉREA CONSTRANGE PASSAGEIRO POR SER PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL E O IMPEDE DE VOAR


Azul barra deficientes visuais em voo para MG e ANAC pede explicações 

Crisolon Terto Vilas Boas diz que o grupo vai entrar na Justiça (Foto: Gerson Peres Batista/ Arquivo Pessoal)
Vilas Boas diz que o grupo vai entrar na Justiça-(Foto: Gerson Peres Batista/ Arquivo Pessoal)


Grupo que embarcaria em Ribeirão alega que foi impedido por comandante.
 Empresa lamentou o ocorrido e disse que responderá questionamentos.


 A Azul Linhas Aéreas terá de explicar à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) o motivo do impedimento do embarque de três deficientes visuais em um voo que saiu do Aeroporto Leite Lopes, em Ribeirão Preto (SP), com destino a Belo Horizonte (MG), no domingo (19). 

Deficientes visuais foram impedidos de embarcar em avião da Azul (Foto: Reprodução/ EPTV)Segundo os passageiros, o comandante do voo barrou o embarque, alegando que só poderia transportar um deficiente na aeronave.

 Os três dizem ter passado pela situação 'mais constrangedora de toda a vida' e pretendem entrar na Justiça contra a companhia nos próximos dias. 

Procurada , a Azul informou que lamenta o ocorrido e está à disposição para responder qualquer questionamento da Anac. 

 Proibição 

Segundo o analista de sistemas Crisolon Terto Vilas Boas, de 54 anos, o problema começou quando o grupo formado por ele e outros três deficientes visuais, que havia participado de um campeonato de xadrez em Altinópolis (SP) no fim de semana, estava na sala de embarque do aeroporto em Ribeirão. "Nós fizemos o check-in normalmente e entramos na sala. Quando o embarque abriu, ficamos em pé na fila especial por 40 minutos e percebemos que havia algo errado", lembra. 

De acordo com Vilas Boas, após quase uma hora de espera, uma funcionária da Azul se aproximou para explicar a situação ao grupo. "Uma funcionária da empresa nos informou que o comandante disse que só poderia embarcar um [deficiente] por voo, pois três cegos em um avião ‘poderia ser perigoso’. Em seguida, veio um gerente da Azul e disse que isso não é norma da empresa e que o comandante havia inventado isso da própria cabeça", diz. 

A assistente de vendas Priscila Melo Cândido, de 21 anos, que fazia parte do grupo relembra o episódio com mágoa. "Nunca passei tanta vergonha na minha vida. Foi algo muito constrangedor", descreve a jovem. Segundo ela, diante da determinação do comandante, apenas um dos deficientes conseguiu embarcar no voo marcado. "Outro amigo nosso tinha conexão em Belo Horizonte e acabou embarcando em meio a esse problema todo para não perder o voo em Minas Gerais", afirma.

 A aeronave decolou às 18h.

 Sem conseguir pegar o avião, Priscila, Vilas Boas e o oficial geral Davi de Souza Lopes, de 36 anos, remarcaram as passagens pela mesma companhia aérea. Eles seguiram por conta própria para um hotel em Ribeirão Preto. Os três só conseguiram voltar para Minas Gerais na segunda-feira (20) e em três voos diferentes. 

 Ação 

O grupo afirmou que pretende entrar na Justiça contra a Azul nos próximos dias com uma ação por danos morais. Até o momento, eles dizem não ter recebido nenhum posicionamento oficial da empresa sobre o episódio. "Pratico xadrez há 30 anos e já viajei para mais de 28 países por causa do esporte. Nunca passei por isso em nenhum lugar. Já havia viajado em grupos de cegos, inclusive pela Azul, e nunca aconteceu isso", conta Vilas Boas. Priscila disse que não pretende mais viajar pela empresa. "Eu considerava a Azul a empresa que melhor cuidava dos deficientes, sempre foram muito prestativos. No dia que esse caso aconteceu, eu havia elogiado a empresa aos meus amigos falando justamente isso. Por causa disso, acho que a decepção foi maior ainda", conclui. 

Esclarecimentos

 Em nota, a assessoria da Agência Nacional de Aviação Civil informou que pediu esclarecimentos sobre o caso à Azul Linhas Aéreas. 

 Segundo a agência, o transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial é tratado pela Resolução nº 09/2007. "As empresas não podem limitar o número de portadores de deficiência que possam se movimentar sem ajuda ou que estejam acompanhadas", diz a nota. Entretanto, a Anac afirmou que “a mesma resolução prevê que o número de passageiros sem capacidade de se locomover sozinhos e que estejam desacompanhados não pode exceder 50% do número de tripulantes da cabine, visando à segurança em casos de necessidade evacuação". 

Segundo a agência, a resolução está em revisão e uma nova norma sobre acessibilidade será editada ainda este ano com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento prestado aos passageiros com necessidade de assistência especial. 

Azul

 Em nota, a assessoria de imprensa da Azul informou que ainda não foi notificada pela Anac, mas disse que a empresa está a disposição para qualquer esclarecimento sobre o caso. 

A companhia informou também que o problema foi causado porque os passageiros não se identificaram como deficientes visuais no momento da compra dos bilhetes.

 íntegra da nota divulgada pela Azul.

 Sobre o caso de Ribeirão Preto, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras reforça novamente que lamenta o ocorrido e informa que em nenhum momento teve a intenção de causar qualquer constrangimento aos clientes que não puderam embarcar no voo para Belo Horizonte na noite de domingo (19/05). 

 A atitude da companhia teve por objetivo somente, e tão somente, seguir um procedimento que visa à segurança de voo e cumprir com a legislação vigente.

 Tal procedimento está em linha com a Resolução nº 9/2007 da Anac, a qual prevê que o número de passageiros sem capacidade de se locomover sozinhos e que estejam desacompanhados não pode exceder 50% do número de comissários a bordo. 

A Resolução visa à segurança dos clientes em caso de evacuação, sendo aplicável às pessoas com deficiência visual, uma vez que todo procedimento é realizado por meio de sinais luminosos. Logo, para preservar a segurança, é necessário o acompanhamento de um comissário para auxiliá-las na eventualidade citada. 

 Dessa forma, considerando que os clientes em questão não haviam se identificado como deficientes visuais no momento da compra – sendo este fato apenas constatado apenas no embarque – a Azul, em cumprimento da legislação aeronáutica, embarcou apenas um dos quatro Clientes que estavam previstos para o voo 4273 do último domingo (19/05) – com origem em Ribeirão Preto e destino Belo Horizonte-Confins – uma vez que a aeronave continha dois comissários. 

 Por ter tido ciência da condição dos clientes pouco antes do embarque, a companhia não teve tempo hábil para providenciar comissários extras para acompanhar a todos, tendo que optar por reacomodar três deles em um hotel da cidade e remarcar suas viagens para o dia seguinte (20/05), sem quaisquer custos, em voos consecutivos. 

Em todo momento, a Azul prestou auxílio e buscou deixá-los o mais confortável possível, seguindo a Resolução nº 141 da Anac.

 A Azul esclarece ainda que, os clientes envolvidos no caso, não viajaram juntos com a empresa no mesmo voo no que se refere à etapa anterior (Belo Horizonte – Ribeirão Preto).

 A companhia transportou apenas um dos quatro citados no dia 17/05 no voo que fez o trecho Belo Horizonte – Campinas – Ribeirão Preto. Portanto, de acordo com a norma.

 Diante dessa situação, a Azul está tomando as medidas necessárias para que o procedimento em questão fique mais claro em seus canais de venda, de modo a atender seus clientes da melhor maneira possível, por meio de um serviço personalizado, com qualidade e principalmente segurança. Por fim, a companhia informa que até o momento não foi notificada pela Anac, mas está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o caso.


NOTA do BLOG: A começar pelo tratamento absurdo dado aos deficientes visuais , este Cmte deveria passar um dia no mínimo, com seus olhos vendados para saber como é viver sem sua visão , ai sim passaria a ter mais respeito a quem não a tem a visão ou nasceu com esta deficiência. Com relação a mobilidade , do deficiente em questão , é extremamente equivocada o "art 2º§ VI – Pessoa com deficiência dependente: pessoa incapaz de acessar ou abandonar a aeronave por conta própria." Pois é comprovado que o deficiente visual tem plena mobilidade e autonomia de locomoção ,prova disso , são os três passageiros com tal deficiência que ali se encontravam. Dizer que os três representavam um perigo a segurança de voo, me desculpe Cmte, no mínimo uma observação Idiota e sem o menor embasamento...ou o Sr acha que os três poderiam sair andando pela cabine e cometer um atentado terrorista com suas bengalas, colocando todos sob ameaça de uma bengalada? , ou quem sabe ... Cegueira pode ser contagiosa na visão do "Expert... "? O fato é que ,foi cometido uma injuria,um constrangimento e danos morais aos passageiros em questão, que devem ser ressarcidos , de todo o vexame imposto à hora do embarque. Será que o "Cmte Xpert" estava achando que estava dirigindo uma Van de "lotação" , onde tem-se a obrigatoriedade de um acento para deficientes ? 

A RESOLUÇÃO Nº 009, DE 05 DE JUNHO DE 2007.O NOAC (Norma Operacional de Aviação Civil ) ,No Art. 4º Cabe aos Inspetores de Aviação Civil (INSPAC), às Gerências Regionais, às Seções de Aviação Civil (SAC), aos Postos de Fiscalização de Aviação Civil e às Administrações Aeroportuárias  fiscalizarem o seu cumprimento.

Art. 6º As empresas aéreas ou operadores de aeronaves, diretamente ou sob contrato, licença ou  outros acordos não podem: 

I – discriminar qualquer pessoa em razão de deficiência de que seja ela portadora na prestação  dos serviços de transporte aéreo. 

II – impor a pessoa portadora de deficiência serviços especiais não requeridos por ela, 
excetuando-se o previsto no art. 48. 

III – excluir ou negar, a uma pessoa portadora de deficiência, os benefícios de qualquer 
transporte aéreo ou serviços correlatos disponíveis aos usuários em geral. IV – adotar medidas contrárias  aos interesses da pessoa portadora de deficiência em razão da mesma ter agido na defesa dos seus direitos. 

Art. 7º Os passageiros portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, têm o direito a um  tratamento igual ao dispensado aos demais passageiros e a receber os mesmos serviços que são prestados  costumeiramente aos usuários em geral, observadas as suas necessidades especiais de atendimento. Esse  direito inclui o atendimento prioritário e o acesso às informações e instruções, às instalações, às aeronaves  e aos demais veículos à disposição dos passageiros nos terminais. 

Ou seja Falta interpretação e cumprimento  do que diz a Resolução !!
clique aqui e leia a Resolução na integra

Fonte & Fotos :G1.com

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