12/09/2011

STJ mantém indenização às Vítimas do voo TAM 402 de 1996


Fabricante do reverso do Fokker-100 da TAM não consegue reverter indenização a familiares de vítimas

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjNZIdaepoTcXXO4aumSpmbFYT27de1oxaC-ZRU_7DBV2W6ef-gRHNdmXcb_ikRXctf58CMIWaOcBNkd-dKYVZ0uObEwvUmt0OZ-n-r0-NqP-hEnV6RoxzX9k2YIsznxNn6WAgYJ-lOdGE/s400/im_index_TAM_402.jpg

A Northrop Grumman Corporation, fabricante do reverso do Fokker-100 da TAM que se acidentou em 1996, não conseguiu reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou o pagamento de indenizações independentemente de acordos extrajudiciais.

A empresa tentou trazer a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a ausência de comprovantes de pagamentos de custas e porte de remessa do processo impediu a apreciação do recurso.

A fabricante do reverso ainda insiste que o STJ deve admitir seu recurso especial para análise – o que já foi negado tanto pelo TJSP quanto pela presidência do próprio STJ, que negou seguimento a agravo de instrumento da empresa.

Diante de novo recurso da Northrop (um agravo regimental), cabe ao presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, reconsiderar sua decisão anterior ou determinar que o agravo de instrumento seja distribuído a outro ministro, que será o relator do agravo regimental contra a primeira negativa de admissibilidade pelo STJ.

A empresa alega que a decisão anterior peca por excesso de formalismo e que houve o recolhimento efetivo dos valores.

A queda da aeronave causou a morte de 99 pessoas.

A ação de indenização proposta em 1998 condenou a Northrop ao pagamento de R$ 2 milhões a cada família, mais dois terços do último salário de cada vítima até a idade em que completariam 65 anos, além de multa de 20% por litigância de má-fé em razão de não ter depositado caução. Os honorários advocatícios foram fixados em 20% do total a ser apurado em liquidação.

Enquanto tramitava a apelação contra essa decisão, a empresa e os familiares das vítimas teriam realizado acordos extrajudiciais. Mas, segundo alega a empresa no recurso especial, o TJSP condicionou indevidamente a validade dos acordos à homologação judicial, por entender que eles não poderiam produzir efeitos em relação às partes que não tiveram a desistência homologada judicialmente.

Ao julgar a apelação, o TJSP reduziu a indenização pelos danos morais a 333 salários mínimos. Os danos materiais também foram reduzidos a um terço do valor definido na primeira instância, porque se entendeu que a Northrop não foi a única responsável pelos fatos que resultaram na queda do Fokker.

É contra esse julgamento que a fabricante tenta o recurso especial. O TJSP, que faz o primeiro juízo de admissibilidade desse procedimento, rejeitou-o por não verificar indicação de lei federal violada. A Northrop busca agora fazer com que o próprio STJ reavalie a admissão do recurso, mas seu agravo de instrumento não pôde ser apreciado em razão da falta de cópia do comprovante de pagamento das custas processuais e porte de remessa do recurso.

Relembrando o Acidente

http://www.desastresaereos.net/ft_acid_TAM_Vj-06-11-1996e.jpg


O jato prefixo PT-RNK fazia o vôo 402, do Aeroporto de Congonhas com destino ao Rio de Janeiro. Havia 96 pessoas a bordo (90 passageiros e seis tripulantes). A aeronave decolou às 8h26 e caiu às 8h28 sobre residencias no bairro de Jabacuara.







Fonte:Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania/colaborou para a matéria a amiga Dra Rosa Carla Vitoriano/infográfico:G1.com/informações: jorgetadeu7

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por participar e enviar seu comentário

Voar News Agradece pela sua participação