08/01/2012

STJ concede liminar que suspende ações trabalhistas contra a Varig



STJ concede liminar que suspende ações trabalhistas contra a Varig





SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta manhã que o seu presidente, ministro Ari Pargendler, concedeu à Varig (VRG), controlada pela Gol, uma liminar que suspende todas as execuções trabalhistas em curso contra a companhia, adquirida pela Gol em março de 2007.



Em sua decisão, o ministro Pargendler também estabeleceu que cabe ao juiz de direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidir sobre questões emergenciais envolvendo a companhia.

Por meio de comunicado, o STJ informa que a Varig solicitou conflito de competência porque diversas ações trabalhistas contra a Varig, que tramitam em 36 varas de sete estados, foram julgadas procedentes.

Segundo o STJ, isso motivou execuções contra a Varig e sua controladora, a Gol, apesar de haver decisão judicial anterior que estabelecia que todas as ações judiciais referentes a débitos trabalhistas da Varig deveriam ser julgadas na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde teve origem a recuperação judicial da antiga Varig.

O processo de recuperação judicial da Varig teve início em junho de 2005 e resultou na cisão da empresa em duas.

A marca Varig, sem dívidas, foi adquirida pela Gol em março de 2007 por US$ 320 milhões.

A antiga Varig, que herdou um débito superior a R$ 5 bilhões, foi rebatizada como Flex e chegou a ter sua falência decretada em 20 de agosto de 2010.


Menos de um mês depois, porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a falência após recurso ajuizado pela Fundação Ruben Berta, dona de 87% do capital da Flex, mas que foi afastada judicialmente da administração da companhia.

De acordo com o STJ, o mérito do conflito de competência ajuizado pela VRG ainda deverá ser julgado pela segunda seção do STJ. O relator será o ministro Marco Buzzi.


Fonte:Valor Econômico-por:(Alberto Komatsu | Valor)

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