13/06/2011

ANAC quer obrigar aéreas a informar índice de atraso e cancelamento

ANAC quer obrigar aéreas a informar índice de atraso e cancelamento

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Passageiro teria acesso a dados no ato da compra da passagem.

Diretor de sindicato diz que medida é irrelevante, mas gera custo.


A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) quer obrigar as empresas aéreas brasileiras a informar a seus passageiros, no momento da compra da passagem, o índice de atraso e de cancelamento de voos em cada uma das rotas operadas.

Esta exigência foi incluída em uma revisão feita pela agência na Instrução de Aviação Civil (IAC) 1502, que instituiu os procedimentos para a avaliação da regularidade, pontualidade e eficiências das aéreas nacionais.

A revisão já está pronta, mas ainda deve ser discutida com representantes das empresas e, depois, encaminhada para consulta pública onde poderão ser feitas novas sugestões.

Se a mudança for aprovada, o cliente vai poder saber, no ato da compra da passagem, a frequência dos atrasos e cancelamentos feitos pela companhia no trecho em que pretende viajar. O objetivo da medida é oferecer mais informações para que os passageiros escolham a empresa que preferem voar.

O diretor técnico do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea), Ronaldo Jenkins, disse que a entidade vai esperar ser comunicada oficialmente pela Anac para se pronunciar sobre a mudança.

Ele avaliou, porém, que a nova exigência, se entrar em vigor, vai apenas representar um custo a mais para o setor. Segundo Jenkins, índices de atraso ou cancelamento não vão ser levados em consideração pelos passageiros na hora de escolher a empresa aérea.

“Os passageiros querem saber de preço e de horário de vôo. Isso é o que importa. Normalmente, os outros índices não são consultados”, afirmou.

Outro ponto da instrução revisto pela Anac é o que estabelece os critérios para a avaliação da regularidade e da pontualidade das aéreas.

A mudança prevê a separação entre atrasos e cancelamentos causados por fatores meteorológicos e aqueles em que a responsabilidade é da empresa aérea.




Fonte:G1.com-por:Fábio Amato Do G1, em Brasília

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