06/04/2010

Direitos do passageiro, Veja as novas regras

Direitos do passageiro, Veja as novas regras

Novas regras foram aprovadas pela Anac e entrarão em vigor a partir de 15 de junho


As regras que ditam como as companhias aéreas devem proceder em casos de atraso, cancelamento ou overboking de voos ficarão mais rígidas a partir do dia 15 de junho de 2010.

Até lá, os passageiros que enfrentam caos nos aeroportos, como o que aconteceu nesta segunda-feira (5), volta do feriado de Páscoa, no Santos Dumont, Rio de Janeiro, e em Congonhas, São Paulo, terão que se contentar com a lei atual.

O passageiro tem direito a receber alimentação, hospedagem, reacomodação em outro voo e reembolso, e fazer ligações e usar a internet, mas só quando o atraso do seu voo superar quatro horas.

Tire, abaixo, suas dúvidas sobre os direitos do passageiro que teve seu voo atrasado ou cancelado.

Meu voo atrasou / foi cancelado. Quero ser realocado em outro. Quanto tempo a empresa tem para fazer a transferência?

Não existe um prazo máximo para a companhia aérea realocar o passageiro em outro voo. Hoje, a mudança pode ser feita a partir de quatro horas de atraso e sua realocação vai depender da disponibilidade de voos e do convênio da empresa com outras companhias.

Desisti de pegar meu avião. Posso pedir meu dinheiro de volta?

O reembolso pode ser pedido a partir de quatro horas de atraso. A lei atual não prevê que tipo de reembolso o passageiro pode receber – integral ou parcial - e a empresa tem até 30 dias úteis para fazê-lo.

Que tipo de assistência a companhia aérea é obrigada a me oferecer no caso de atraso?

Se o voo está atrasado há mais de quatro horas, a companhia aérea deve fornecer ao passageiro “alimentação adequada”. O consumidor tem direito também a fazer ligações telefônicas e usar a internet.

Quando tenho direito a receber hospedagem?

Também a partir de quatro horas de atraso, o passageiro tem direito a ter hospedagem fornecida pela companhia aérea.

Fui realocado (a) para um voo cujo destino é mais longe que o meu. A empresa tem que oferecer traslado para o meu aeroporto de destino?

Sim. Neste caso, a empresa deve disponibilizar um ônibus para levar o passageiro ao aeroporto de destino.

Mudanças


A partir do dia 15 de junho, com as mudanças aprovadas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a situação do passageiro que aguarda pelo voo que foi atrasado será um pouco melhor do que a que foi vista hoje nos aeroportos Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e em Congonhas, São Paulo.

Quando o atraso superar quatro horas, a companhia será obrigada a oferecer uma "acomodação adequada" ou hospedagem ao passageiro.

Ou seja, aquele consumidor que ainda aguarda pelo seu voo e não pretende ir para um hotel, não ficará mais esperando no saguão.

A empresa poderá redirecioná-lo à uma sala VIP, por exemplo. Além disso, quem teve seu voo adiado tem prioridade na acomodação em outro avião.

A partir de uma hora de atraso, o passageiro já terá direito a fazer ligações telefônicas e usar a internet. Quando a espera superar duas horas, a companhia já deverá fornecer alimentação.

A nova regulamentação estipula que o reembolso seja integral e, no caso da passagem que foi quitada, ele deverá ser feito imediatamente.

No caso dos bilhetes que foram parcelados no cartão de crédito, o reembolso obedecerá à política da administradora do cartão. Além disso, no caso de escala ou de conexão, a empresa deverá providenciar também o retorno ao aeroporto de origem.

Já no caso de cancelamento de voo, a reacomodação deverá ser providenciada imediatamente, assim como o reembolso, no caso do passageiro desistir da viagem.

Fonte: desastresaereosnews/R7 - Foto: Fabio Motta/AE

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